O Brasil vai sediar as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente

fevereiro 23, 2012

 

“O Brasil sediará as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, lembrado no dia 5 de junho. O tema deste ano será: “Economia Verde: Ela Te Inclui?”.

O anúncio foi feito hoje, em Nairobi (Quênia), onde a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reuniu-se com o diretor executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Achim Steiner.

As comemorações vão ocorrer três semanas antes de o Brasil sediar a Rio+20, encontro que vai discutir os progressos do desenvolvimento sustentável nos últimos 20 anos, além dos futuros desafios para o meio ambiente.

Há duas décadas, o Brasil sediou as comemorações pelo Dia Mundial do Meio Ambiente, durante a Cúpula da Terra.”

(Fonte/ Agência Brasil)


Sistemas de Remediação HIDROSUPRIMENTOS

fevereiro 23, 2012

 

 

 

Sua empresa encontrará na HIDROSUPRIMENTOS sempre as melhores soluções para amostragem, monitoramento e remediação de solos e águas subterrâneas contaminadas, com custo reduzido e qualidade garantida. Procure nossa equipe que teremos enorme prazer em atendê-los.

 

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HIDROSUPRIMENTOS. Tecnologia a serviço do meio ambiente.


Bom feriado de carnaval a todos

fevereiro 17, 2012

A HIDROSUPRIMENTOS deseja a todos os seus clientes, parceiros e colaboradores leitores do BLOG DA HIDROSUPRIMENTOS um ótimo feriado de carnaval.

Aproveitamos para ressaltar o necessário cuidado nas estradas para aqueles que irão aproveitar o feriado viajando, e para que se divirtam com responsabilidade.

Não misture bebida alcóolica com direção, nem deixe sujeira por onde passar.

Estaremos de volta e em plena atividade no dia 22/02/2012, a partir das 8:00 horas.

Cordiais saudações aos foliões.

 

HIDROSUPRIMENTOS. Tecnologia a serviço do meio ambiente.

 


Rios Tietê e Pinheiros têm tipos de poluição diferentes, mostra estudo

fevereiro 17, 2012

 

“SÃO PAULO – Os Rios Tietê e Pinheiros possuem perfis de poluição distintos e mereceriam planos de despoluição que refletissem essas diferenças. É o que mostra a análise mais minuciosa já realizada até hoje sobre a qualidade dos dois cursos d’água que cortam a maior metrópole da América Latina.

O trabalho mostrou também que o principal problema para os dois rios não é a poluição difusa – que vem dos dejetos levados ao leito pela chuva, uma responsabilidade da Prefeitura -, mas o esgoto doméstico e industrial, cuja coleta, na maioria das cidades da Grande São Paulo, caberia à Sabesp, empresa mista que tem como principal acionista o governo estadual.

“A concentração de hidrocarbonetos na água (algo que pode ser creditado à omissão da Prefeitura) é ínfima quando comparada à presença de substâncias oriundas do esgoto (que deveria ser tratado pela Sabesp)”, pondera o promotor e coautor do estudo, José Eduardo Lutti, do Ministério Público de São Paulo (MPE). Ao todo, 33 bairros ainda despejam parte do seu esgoto no Tietê.

Diferenças. O estudo, que rendeu a publicação de um artigo na última edição dos Anais da Academia Brasileira de Ciências, revelou seis substâncias que só foram encontradas nas águas do Pinheiros. Todas são compostos orgânicos. Duas delas atuam como pesticidas: o Aldrin-Dieldrin e o 4,4-DDD. Como o rio não atravessa áreas agrícolas, autores sugerem que tais produtos são usados nas margens para diminuir a infestação de mosquitos que infernizam vizinhos do curso d’água.

Outra exclusividade digna de nota no Pinheiros é o hexaclorobutadieno, um composto cancerígeno eliminado por fábricas que utilizam ácido clorídrico nos seus processos industriais.”

 

O Estado de São Paulo


Justiça suspende aulas em faculdade construída sobre lixão em Suzano

fevereiro 17, 2012

 

“SÃO PAULO – Uma faculdade recém-construída em Suzano (Grande São Paulo) foi erguida em uma área onde era realizada atividade de mineração e existia um lixão clandestino, sem que houvesse recuperação ambiental. Por conta do depósito de lixo, há riscos de explosões e desmoronamento e, por isso, a Justiça suspendeu o início das aulas.

Veja também:
link Direção avisa que início do ano letivo será adiado 

Apesar do risco apontado pela promotoria, funcionários trabalham normalmente - Nilton Fukuda/AE
Nilton Fukuda/AE
Apesar do risco apontado pela promotoria, funcionários trabalham normalmente

Os três prédios da UniPiaget já estão prontos para receber os alunos. Mas, atendendo a pedido do Ministério Público, a juíza Ana Luiza Liarte, da 4.ª Câmara de Direito Público, entendeu que há “potenciais riscos” no local. Segundo a juíza, não há elementos para dizer que a recuperação do solo tenha sido feita e existem “fortes indícios de que a área onde a atual universidade se situa já foi local de depósito de lixo urbano”.

O local foi usado para extração de areia e argila. Ainda hoje, há duas grandes lagoas resultantes da atividade. O Estado teve acesso a autuações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) de 1997 a 2008. Os documentos citam que o local recebia descarte de lixo doméstico, industrial e hospitalar, além de sucatas e entulhos. A decomposição de matéria orgânica do lixo pode produzir metano, um gás inflamável. Em 2005, relatório Cetesb atesta que houve “aterramento com entulhos”.

A área total tem 292 mil m² e fica na região central de Suzano. Foi cedida à instituição de ensino em 2007 pela prefeitura. A faculdade deveria, como contrapartida, recuperar ambientalmente o local e instalar um parque contíguo aos prédios, além de oferecer bolsas à comunidade. A recuperação – que custaria cerca de R$ 20 milhões – não aconteceu nem o parque foi inaugurado.

Ação. Segundo a promotora Cilene dos Santos, a área deveria ter sido recuperada em três meses. “A Constituição estabelece o princípio da precaução. Por isso, exige-se licenciamento prévio.”

Na ação, estão como réus a prefeitura, a faculdade e também a Cetesb. Em 2008, a própria companhia dispensou licenciamento para terraplanagem onde estão as construções. Questionada pela reportagem, entretanto, informou que não foi consultada pela UniPiaget sobre a construção dos prédios.

Para a Cetesb, a atividade de mineração exercida na área torna necessário a realização de estudos de investigação de passivos ambientais – mesmo se não houvesse lixo. A companhia informou que já notificou a prefeitura de Suzano e a UniPiaget sobre a necessidade de apresentação de estudos de investigação da área antes das obras.

Regular. O secretário municipal de Política Urbana de Suzano, Miguel Reis Afonso, defende que não há irregularidades. Segundo ele, a recuperação só seria necessária na área vizinha aos prédios.

A prefeitura afirma que o contrato não foi descumprido e o licenciamento da área da lagoa só ficou pronto em agosto. “A promotora vem perseguindo a prefeitura e a faculdade, impedindo um projeto importante para a cidade”, afirma.

A advogada Ana Carolina Freitas Barbosa, que defende a instituição, afirma que vai pedir hoje a reconsideração da decisão. Ana afirma que deve entregar à Justiça nesta semana laudos feitos por empresas contratadas pela UniPiaget que atestam que não há resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente no solo nem gás metano no local.

A promotoria já sinalizou que vai recusar laudos particulares. Mesmo discordando que haja riscos, a prefeitura informou que vai solicitar estudos sobre o solo e presença de gases.”

 

O Estado de São Paulo


Bombas para amostragem e remediação HIDROSUPRIMENTOS

fevereiro 16, 2012

 

A HIDROSUPRIMENTOS tem uma linha completa de bombas para amostragem e remediação para a realização de seus  projetos de caracterização e remediação de solos e águas subterrâneas.

 

BOMBAS PARA AMOSTRAGEM:

HS PURGE: é uma bomba submersa ideal para purgeamento e amostragem de água subterrânea em poços de até 18 metros de profundidade.

BOMBA DE BEXIGA DEDICADA: é uma bomba para amostragem de baixa vazão, com corpo em aço inox 316 e bexiga dedicada de PTFE com alta resistência química e mecânica. Para utilização em poços de até 60 metros de profundidade de N. A.

BOMBA DE BEXIGA DESCARTÁVEL: é também uma bomba para amostragem de baixa vazão, com corpo em aço inox 316 e bexiga descartável de Polietileno. Para utilização em poços de até 60 metros de profundidade de N. A.

CONTROLADORA PNEUMÁTICA: Controla as Bombas de Bexiga HIDROSUPRIMENTOS, diminuindo o custo e o tempo de seu projeto de amostragem. Utiliza bateria de 12 volts e acompanha carregador portátial. Leve e de fácil operação, tem engates rápidos para troca de mangueiras.

 

BOMBAS PARA REMEDIAÇÃO: 

HS REMED I: é uma bomba semi-automática pneumática para recuperação de contaminantes dissolvidos, lixiviados ou condensados na água subterrânea. Feita em aço inox 316 ou PVC de alta resistência, tem diâmetro para operação em poços de até 2 polegadas, funcionando através da Controladora Pneumática Digital Programável HS.

HS REMED II: também é uma bomba semi-automática pneumática para recuperação de contaminantes dissolvidos, lixiviados ou condensados na água subterrânea. Feita em aço inox 316 ou PVC de alta resistência, tem diâmetro para operação em poços de até 4 polegadas, funcionando através da Controladora Pneumática Digital Programável HS.

CONTROLADORA PNEUMÁTICA DIGITAL PROGRAMÁVEL: Controla seu sistema de remediação com funções programáveis conforme a necessidade e especificidade do local. Leve e de fácil manuseio, têm válvula de controle de pressão.

HS AUTOREMED I: bomba pneumática automática  de deslocamento positivo para remediação de águas subterrâneas contaminadas e controle de nível de chorume em aterros sanitários. Suporta as condições mais agressivas de bombeamento com hidrocarbonetos, solventes clorados e chorume, assim como em líquidos corrosivos, sólidos em suspensão, produtos viscosos e altas temperaturas. Para operação em poços de até 2 polegadas, pode ter captação superior ou inferior. Dispensa a utilização de controladora externa, bastando um fonte de ar comprimido.

HS AUTOREMED II: tem as mesmas especificações técnicas da HS AUTOREMED I, da qual difere no diâmetro, pois atua em poços de até 4 polegadas, possuindo vazão máxima até 6 vezes maior que aquela.

 

Temos a melhor solução para sua atividade de amostragem, monitoramento e remediação do mercado, com qualidade garantida, assistência técnica e custo reduzido.

 

Uma empresa genuinamente brasileira produzindo tecnologia nacional para a manutenção do meio ambiente.

 

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Direito ambiental: floresta normativa

fevereiro 16, 2012

“Um dos primeiros aspectos com que o profissional do direito se depara ao frequentar um curso que verse sobre Direito Ambiental é o da transdisciplinariedade da matéria.

O direito ambiental toca o direito público, mas também o privado; os interesses coletivos, mas também os particulares; o direito penal, mas também o civil; o sistema jurídico nacional, mas também o internacional.

Essa característica marcante da matéria, que transita livremente por diversos ramos e aspectos do direito, lhe dá maior agilidade no regramento e eficácia na aplicação. Trata-se de bem jurídico que interessa a um e a todos, alinhado com característica marcante da Constituição Federal, que é a de atrelar a interpretação das normas à luz da promoção dos interesses sociais, que claramente prevalecem sobre os individuais.

E a Constituição Federal prevê a regulamentação da proteção ao meio ambiente pela legislação infraconstitucional, pelo que sobreveio uma torrente normativa sem paralelo em nosso país.

As esferas federal, estadual e municipal, concorrentemente, legislam desde então para promover a proteção e adequação das atividades dos sujeitos de direito ao meio ambiente, procurando, através de licenças e alvarás, multas e ações coletivas, tutelar bem comum que, dizem muitos, transcende a própria proteção conferida pela malha de normas puramente nacional, e, como as florestas, que não respeitam as fronteiras traçadas pelo homem, integram-se a um regramento internacional que vem tomando corpo desde a Rio 92.

Mas o fato é que, para o operador de direito, torna-se fundamental uma abordagem cuidadosa da floresta normativa existente sobre a matéria, justamente porque, no mais das vezes, concorrem as esferas federal, estadual e municipal na busca da tutela do bem comum, que se choca com o interesse particular, redundando num emaranhado interpretativo que deve ter como norte o objetivo desse importante ramo do direito, que é o de promover o bem comum.

Só que o bem comum é mais complexo que a pura e simples preservação da fauna e da flora, já que o indivíduo e a atividade empresária que exerce fazem a volta e chegam ao mesmo ponto tutelado pelo direito ambiental.

A indústria do homem é igual agente do bem estar social à luz da Constituição Federal, donde o regramento imposto ao sujeito de direito como norma ambiental, mesmo sendo interpretado irrestritamente como instrumento do bem comum, não pode perder de vista a perspectiva do trabalho como indutor desse mesmo bem.

Assim é que se observa a tensão entre normas ambientais concorrentes nas três esferas, todas sob a perspectiva de bem comum como valor absoluto, e a perspectiva de bem comum enquanto atividade empresária e industrial.

Em matéria de direito ambiental a lei não é tão permeável e a tensão acima descrita deverá se resolver com a prática dos órgãos jurisdicionais, da atividade empresária e industrial e do terceiro setor, fazendo uso do mais antigo preceito de direito, que é o bom senso, para que as situações fáticas se ajustem e as normas passem a ser interpretadas não por seu valor absoluto, mas, cada vez mais, pondo em perspectiva todos os atores sociais.

As recentes negociações em torno do código florestal, que geraram celeuma no quesito das margens de córregos e rios que cortam as lavouras, em que a ruralistas e ambientalistas apareceram como pólos divergentes, geraram um debate riquíssimo, em que as forças políticas deram um raro sinal da vitalidade de nosso sistemas democrático, pesados que foram todos os argumentos.

Demonstrou-se nesse episódio que o fomento do debate dos temas afeitos ao meio ambiente pode ser um grande instrumento de conciliação das futuras normas ambientais, para maior harmonização de um sistema relativamente novo em nosso ordenamento jurídico e que só tende a crescer, influenciando outros ramos do direito com uma possível futura qualidade de norma primária de todas as demais normas de direito público e, mesmo, como premissa balizadora das relações tratadas pelo direito privado.

Não são virgens os casos de fusões e aquisições de empresas privadas em que um dos elementos que integram a avaliação do negócio é o passivo ambiental.

Quer seja na imagem de um país, de uma empresa e até de um vizinho, a observância à norma ambiental vem se tornando um imperativo nos dias de hoje, razão pela qual a qualidade das normas, bem com o a acesso ao seu conhecimento e a compreensão de como interagem entre si e com os demais ramos do direito tornou-se uma necessidade ao operador do direito.”

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* Eduardo Dietrich e Trigueiros é advogado. Disponível em migalhas.com.br


Três novas e relevantes alterações normativas ambientais

fevereiro 16, 2012

 

Na última semana do mês de outubro ocorreram três fatos jurídicos relevantes para a gestão ambiental brasileira. Referimo-nos aqui a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei Complementar 1/10 (clique aqui), o qual versa acerca das competências em matéria ambiental, a apresentação de relatório, pelo senador Luis Henrique, nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia do Senado, no âmbito do Projeto de Lei 30/11 (clique aqui), que trata do Novo Código Florestal e, por fim, ao lançamento de um pacote de medidas infralegais baixadas pelo Ministério de Meio Ambiente em interação com outros ministérios, que tem por objetivo desatar alguns entraves dos processos ambientais relacionados a obras de infraestrutura. Todos possuem acertos e erros do ponto de vista jurídico, mas merecem ser festejados.

O aprovado PLC 1/10, que agora segue para sanção ou veto presidencial, regulamenta os art. 23 e 24 da Constituição (clique aqui). Trata da repartição das competências para proteção dos recursos naturais, inclusive para o licenciamento que, constitucionalmente outorgadas à União, aos Estados e aos municípios de forma simultânea, era fundamento de conflitos e insegurança. É viciado substancialmente, pois retira poderes dos municípios em matéria de impacto local, subjugando-os aos ditames dos Estados e da União em nítida violação ao pacto federativo inserto no art. 1° da Carta Magna – pelo qual todos os entes são independentes e não hierarquizados. Contudo, cumpre finalidade juridicamente válida porque, através da via legislativa apta – lei complementar – apresenta definições acerca das atribuições de cada um dos integrantes da federação. Ademais, deixa expressa a regra – já implícita nos princípios da legalidade e preponderância do interesse – de que somente o órgão que realizou o licenciamento e expediu a licença tem legitimidade para fiscalizar, punir, suspender o cancelar a mesma. Destarte, extirpa a sobreposição de atribuições e minora a instabilidade das licenças concedidas.

Já o PL 30/2011, que tem por objeto o novo Código Florestal, teve seu relatório apresentado e aprovado na Comissão de Agricultura pelo senador Luiz Henrique, contendo alterações ao texto aprovado pela Câmara. Foram avanços as que incluem os manguezais como área de proteção permanente – APP e a inserção de capítulo sobre a agricultura familiar. Merecem aperfeiçoamento as normas de regularização ambiental para atividades já consolidadas em APP e as de concessão de anistia para desmatadores, e além da mal versada questão das áreas urbanas.

Finalmente, o MMA divulgou novas regras alterando processos ambientais para obras de infraestrutura no país. Estas podem, de fato, agilizar e regularizar a expedição de licenças para hidrelétricas, portos, rodovias, pois que dotadas de um bom conteúdo técnico, além de estabelecerem prazos certos de tramitação para cada ato e otimizar formalidades. Entretanto, são parcialmente inválidas, já que não obedecem ao respectivo processo legislativo de formação exigido pela Constituição para qualquer disciplina originária de conduta humana, nos termos do que constam dos princípios da separação dos poderes e da legalidade, prescritos pelos arts. 1°, 5° e 37 da Constituição, postos justamente para impedir a concentração do poder – o de normatizar e o de executar numa mesma esfera –, além de evitar a instabilidade jurídica – já que atos oriundos do Executivo podem ser revogados a qualquer tempo, sem maiores delongas e debates, por um intempestivo e simples ato dum único dirigente, conforme interesses de plantão.

Sanados os vícios constitucionais apontados, vemos com bons olhos as inovações em debate. Isto porque, diante do grande gargalo que se transformou a questão ambiental, pior conflito jurídico decorre do silêncio e inércia eloquentes que se arrastam a longa data e até então vigoram quanto à matéria no Estado brasileiro, causando, diuturnamente, irreversíveis e incomensuráveis danos à produção econômica, aos direitos sociais e mesmo ao próprio equilíbrio ecológico do meio ambiente.”

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*Georges Humbert é sócio do escritório Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados e professor da Universidade Salvador. Disponível em migalhas.com.br


Fotos revelam beleza das cavernas subterrâneas

fevereiro 15, 2012

 

“Exploradores descem ao fascinante mundo subterrâneo das cavernas, vencendo escaladas, descidas, cachoeiras e rios dezenas de metros abaixo da superfície da Terra.

Veja galeria de fotos

Stephen Alvarez/BBC Brasil
Um estudioso de cavernas desce às profundezas de Majlis al Jin, no Omã, iluminado por um raio de luz; veja fotos
Um estudioso de cavernas desce às profundezas de Majlis al Jin, no Omã,

iluminado por um raio de luz; veja fotos

 

Do México ao Omã, de Belize a Papua-Nova Guiné, os estudiosos, especialistas e aventureiros arriscam a vida pela possibilidade de ter contato com algumas das paisagens mais belas do mundo.

Para eles, vencer as adversidades da natureza e explorar o mundo subterrâneo das cavernas abaixo da superfície oferece um grande sentimento de satisfação e recompensa.”

 

Folha de S. Paulo


Contaminação de solo. Quase 25% do solo do planeta já sofreu alguma deterioração

fevereiro 15, 2012

 

“O problema ambiental não está apenas na água ou no ar. De acordo com um relatório da Nações Unidas, 24% do solo do planeta já sofreu algum tipo de deterioração.

A informação é do relatório anual do Unep (Programa de Ambiente das Nações Unidas), divulgado ontem.

O texto mostra que práticas recentes (nos últimos 25 anos) especialmente na atividade agrícola têm estragado e poluído o solo em diversas partes do planeta.

De acordo com o documento, a erosão provocada pela agricultura é até cem vezes mais intensa do que o processo erosivo “natural” do solo.

O problema disso é que o solo com erosão perde uma quantidade significativa de carbono para atmosfera -componente importante para o crescimento vegetal.

O Unep manifestou ainda uma preocupação com as usinas nucleares que estão sendo desativadas desde o acidente em uma usina nuclear de Fukushima, no Japão.

Em março de 2011, a usina foi atingida por um terremoto seguido de um tsunami e houve vazamento nuclear. Desde então, vários países declararam que fechariam suas usinas nucleares.

De acordo com o documento das Nações Unidas, 138 reatores foram fechados apenas neste ano, em 19 países.

Os desmantelamento dos reatores -que tem alto risco de contaminação do solo e custa cerca de 10% a 15% da implantação da usina- só foi concluída em 17 deles.”

 

Fonte: Folha de S. Paulo


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